O Sindicato dos Bancários e Bancárias de Brasília, por meio do Canal Viva sem Violência, projeto que atua para proteger os direitos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, prestando atendimento para todas que buscam ajuda através do canal, seja buscando orientação ou assessoria jurídica, ampliou o rol de Medidas Protetivas previstas na Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha.
Em um caso julgado no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília, além de serem aplicadas as medidas de proteção solicitadas e expressas na lei, também foi concedida proteção não prevista na legislação, ampliando o rol de direitos das mulheres contra a violência.
Trata-se de caso em que, após o término do relacionamento, iniciou-se uma campanha difamatória via redes sociais contra a autora da ação, com intuito de causar-lhe sofrimento emocional e psíquico. Com base na Lei Maria da Penha, foram solicitadas medidas protetivas de urgência específicas, previstas nos artigos 22 a 24 da referida lei.
Além da Lei n. 11.340/06, foram utilizados o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher (Decreto n° 4.377/2002) e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará (Decreto n° 1.973/1996).
A grande inovação foi o deferimento do pedido de exclusão e proibição de publicações e postagens ofensivas e difamatórias via redes sociais que fizessem qualquer referência à ex-companheira ou a detalhes do relacionamento, ainda que sem denominação expressa, já que se trata de medida protetiva não prevista na Lei. Ou seja, no caso, o rol de possibilidades quanto às medidas protetivas previstas na legislação foi ampliado.
Para uma das advogadas que atuou no caso, Cassia Ribeiro, da Advocacia Garcez, “a defesa da integridade física e psicológica das mulheres vítimas de violência doméstica deve se adaptar sempre a qualquer expressão de ameaça e abuso. E o uso das redes sociais, com todo o seu alcance não pode ser desconsiderado como ambiente capaz de causar violência à honra e à saúde mental das mulheres”.
Juliana Alice Gonçalves, do mesmo escritório, afirma que a decisão é uma inovação no entendimento judicial e certamente uma ampliação dos direitos das mulheres. “É extremamente importante, porque pode ajudar outras mulheres vítimas de violência a saber que o rol previsto na Lei Maria da Penha não é taxativo, e que outros pedidos baseados em normas nacionais e internacionais podem ser deferidos”.
Além disso, segundo ela, outros profissionais que atuam na área podem utilizar a decisão em suas demandas, oferecendo mais opções de proteção às mulheres vitimadas pelos tipos de violências em razão do gênero”.
Segundo Zezé Furtado, coordenadora do projeto, pesquisas apontam que a violência contra as mulheres só cresce. “Desde o seu nascimento, a lei Maria da Penha traz em seu escopo inovações. As medidas protetivas de urgência são formas de proteger a mulher da continuidade da violência, sem, contudo, retirar o amplo direito de defesa do acusado. É considerada por muitos a lei mais avançada do mundo sobre o tema e com certeza a maior conquista brasileira das mulheres no combate a violência”.
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As inovações jurídicas devem, portanto, acompanhar as inovações tecnológicas do cotidiano. É uma grande honra para o Sindicato dos Bancários de Brasília fazer parte da luta das mulheres no combate à violência. Uma luta de todas e todos nós.