Larissa Lancaster
Nas últimas semanas, as plataformas de apostas – conhecidas como “Bets” – estão no centro das atenções da mídia, do governo federal e, claro, dos apostadores. O tema ganhou relevância nas discussões sobre políticas públicas devido ao crescente número de brasileiros que estão se endividando para apostar, comprometendo o orçamento familiar.
Em paralelo, os debates se intensificaram com o envolvimento nas investigações de grandes figuras públicas – especialmente os chamados influencers de redes sociais – acusadas de lavagem de dinheiro e divulgação ilegal de jogos de azar.
Lavagem de dinheiro – As apostas de quota fixa em eventos esportivos foram legalizadas no Brasil por meio da Lei 13.756/2018, popularmente conhecida como “A Lei das Bets”. A legislação exigia que as plataformas fossem regulamentadas em até dois anos, com possibilidade de prorrogação.
Mas a ausência dessa regulamentação permitiu o rápido crescimento dessas empresas sem a devida supervisão. Isto agravou o endividamento dos apostadores e permitiu práticas ilegais, como a lavagem de dinheiro.
Com o impacto econômico e social das apostas, o governo federal foi pressionado a finalizar a regulamentação e assegurar que essas plataformas operem de maneira transparente, protegendo apostadores vulneráveis e combatendo a prática de crimes.
O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas, estipulou condições e prazos para que as plataformas de apostas se adequem à legislação e possam explorar a atividade de forma regulada no País.
A lista de plataformas autorizadas pelo governo federal foi publicada na terça-feira (1º). Entre as principais condições para o funcionamento das plataformas de apostas, destacam-se a regulamentação dos meios de pagamento, a prevenção à lavagem de dinheiro e a segurança cibernética.
Segurança de dados – As “bets” só poderão realizar transações por meio de instituições financeiras ou de pagamentos autorizados pelo Banco Central do Brasil, sendo proibido o uso de cartões de crédito e do Bolsa Família para pagamento das apostas.
A legislação impõe medidas rigorosas contra a lavagem de dinheiro, como a exigência de identificação dos jogadores por meio de documentos e reconhecimento facial, além de proibir depósitos em dinheiro ou boleto.
As plataformas também deverão garantir a segurança dos dados dos usuários, proteger seus sistemas cibernéticos e estar vinculadas a reguladores nacionais ou internacionais.
A lei ainda proíbe o uso das plataformas por menores de 18 anos e obriga as empresas a avaliar a capacidade financeira dos apostadores para evitar o comprometimento excessivo da renda.
Com essas medidas, espera-se um ambiente mais seguro para o apostador, combatendo a publicidade abusiva e práticas de crimes através das plataformas de apostas.
(*) Advogada especialista em Direito Bancário