Um decreto publicado nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União autoriza o alistamento feminino aos 18 anos a partir de 2025. Com isso, mulheres interessadas em se alistar no serviço militar poderão fazê-lo de forma voluntária nos municípios a serem definidos pelo plano geral de convocação.
Antes, apenas candidatas admitidas em cursos de formação de suboficiais e oficiais podiam ingressar nas Forças. Agora, a apresentação voluntária das mulheres poderá ser feita entre janeiro e junho do ano em que completarem a maioridade.
Ao se voluntariarem, as candidatas passarão por uma seleção, que inclui inspeção de saúde, e, caso selecionadas, serão incorporadas conforme as necessidades das Forças Armadas. A incorporação começa com um ato oficial e termina com a conclusão de um curso de instrução para a realização das funções básicas. O período inicial de serviço militar é de 12 meses, podendo ser prorrogado.
A desistência é permitida até o momento da incorporação. Após essa fase, o serviço militar torna-se obrigatório, e a militar ficará sujeita ao Código Militar, com deveres e penalidades como multas e retenção do certificado de serviço militar.