Gutemberg Fialho (*)
Nos últimos anos, o aumento de incidentes relacionados a procedimentos estéticos tem chamado atenção. Técnicas como o peeling de fenol e a aplicação de PMMA – esta última frequentemente realizada sem a devida indicação – prometem rejuvenescimento, mas acarretam sérios riscos quando conduzidas por profissionais sem a qualificação adequada.
Casos recentes de mortes por complicações desses tratamentos destacam os perigos associados à busca por procedimentos invasivos, frequentemente oferecidos a “preços em conta” fora de ambientes médicos supervisionados.
Nesse contexto, a Lei Ato Médico, nº 12.842, instituída em 2013, surge como um pilar na regulamentação da prática médica no Brasil. Essa legislação define claramente o que constitui um ato médico, com o objetivo de proteger a população contra práticas inadequadas, garantindo que apenas profissionais devidamente habilitados e registrados possam realizar procedimentos invasivos, diagnósticos complexos e prescrições de tratamentos específicos.
É importante ressaltar ainda que a harmonização facial é considerada um procedimento invasivo, requerendo competência profissional especializada para ser realizada com segurança. A técnica deve ser feita de forma individualizada, levando em consideração as particularidades de cada paciente, incluindo idade, etnia e gênero.A implementação eficaz da Lei do Ato Médico é crucial para assegurar a segurança dos pacientes.
Levantamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) revelou que, de 2012 a 2023, foram registrados aproximadamente 10 mil casos de crimes relacionados ao exercício ilegal da medicina no Brasil. Esses números alarmantes sublinham os riscos significativos enfrentados pela população devido à atuação de profissionais não autorizados. Vale lembrar que toda prática médica exige estudo, treinamento adequado e supervisão.
Em junho deste ano o CFM divulgou nota salientando que “muitos casos de procedimentos realizados inadequadamente implicam em prejuízos financeiros, danos morais, sequelas e até mortes de pacientes atendidos por profissionais sem formação médica”.
Além disso, o CFM apontou que “o crime de exercício ilegal da medicina envolve, entre outras práticas, a realização de procedimentos invasivos (diagnósticos, terapêuticos ou estéticos) caracterizados por inserções ou aplicações de substâncias que transpassam as camadas superficiais da pele”.
No que diz respeito às substâncias utilizadas nesses procedimentos, é importante explicar o caso do PMMA, ou polimetilmetacrilato. Recentemente, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) pediu à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a proibição da venda dessa substância.
No entanto, o CFM defendeu que “os problemas decorrentes do uso dessas substâncias não estão relacionados a elas em si, mas ao despreparo de indivíduos que as utilizam inadvertidamente, colocando em risco a saúde e a vida da população”.
Portanto, mais do que uma questão de regulamentação legal, a Lei do Ato Médico desempenha um papel fundamental na proteção dos pacientes contra práticas arriscadas e irresponsáveis.
A tentação de buscar tratamentos estéticos de alta intensidade a preços mais baixos pode sair muito caro. Tais procedimentos devem ser sempre – sem exceções – conduzidos por profissionais qualificados, devidamente certificados e com experiência comprovada.
(*) Presidente do SindMédico-DF