Carlos Maciel (*)
Os direitos das pessoas com deficiência referem-se às oportunidades de se desenvolver, de ter acesso à saúde e à educação, de se divertir, de usufruir da cidade tanto quanto as demais pessoas. É um dever do Estado garantir que se cumpra a Constituição, que destaca que todos e todas são iguais; e para haver igualdade, há políticas públicas dirigidas para determinados segmentos da população, como o das pessoas com deficiência.
Entretanto, muitas pessoas com deficiência ainda enfrentam realidades muito difíceis no seu dia a dia, justamente por falta dessas políticas públicas. Na legislação, as garantias são amplas. Porém, entre a legislação e a prática, há uma grande distância.
Recentemente, o Rio Grande do Sul foi atingido pela maior tragédia ambiental da história do estado. As enchentes fizeram com que a água invadisse as casas, ao mesmo tempo em que faltava água potável. Faltaram alimentos, produtos de limpeza e de higiene.
Mas, como foi garantida a prioridade de atendimento às pessoas com deficiência? Certamente, elas foram as mais impactadas.
Da mesma forma que as mudanças climáticas são uma realidade que possivelmente provocará outras situações como aquela, os tempos de hoje também têm outra característica: a revolução tecnológica. Ela abre novas possibilidades para o tratamento e para o dia a dia das pessoas com deficiência.
No entanto, como tudo no sistema capitalista, as novas tecnologias não estão disponíveis igualmente para todos. E mais: as novas tecnologias também vêm causando alterações profundas no mundo do trabalho, o que também atinge de forma diferenciada as pessoas com deficiência.
Todos esses temas estiveram na pauta da COSP 17 (17ª Conferência da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência), que aconteceu em junho deste ano na cidade de Nova Iorque (EUA). O evento reúne representantes de países signatários da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, documento internacional que visa a proteger os direitos e a dignidade desse segmento.
A articulação internacional, que a conferência possibilita e representa, permite também uma rica troca de experiências que envolve governos, parlamentos e sociedade civil.
No Brasil, temos dois importantes produtos da nossa mobilização e dessa articulação internacional, que são a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Lei de Cotas.
Para o movimento sindical, a Lei de Cotas tem um significado especial, porque se trata de uma elaboração coletiva que interfere na organização do trabalho. Ela precisa estar em permanente atualização e aprimoramento, e esse é um tema central para o Coletivo de Pessoas com Deficiência da CUT-DF e para o Coddede (Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do DF).
No caso da Educação, há dois enfoques necessários: os trabalhadores do setor e os estudantes. É obrigação do Estado oferecer ensino de qualidade 100% acessível para toda criança ou adolescente com deficiência, seja qual for sua condição.
Para isso, são necessários profissionais de educação qualificados, valorizados e preparados para esse atendimento. É necessário que a escola disponha de um espaço acessível e que as salas de recurso estejam adequadamente equipadas para receber esses estudantes.
Ou seja: para garantir o direito das crianças e jovens com deficiência, é necessário investimento em educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Essa é uma bandeira que o Sindicato dos Professores (Sinpro-DF) levanta e que tem reforçado ainda mais através da campanha atual.
As conexões internacionais acerca dos direitos das pessoas com deficiência possibilitam ampliar horizontes, socializar estratégias e fortalecer as lutas.
É muito importante, portanto, que o movimento sindical participe desses espaços e se responsabilize pelas suas resoluções.
(*) Dirigente do Sinpro-DF, coordenador do Coletivo de Pessoas com Deficiência da CUT-DF e para o Coddede