Em defesa da moral, dos bons costumes e dos direitos da mulher; em nome da liberdade de expressão; pelo “Brasil acima de tudo e Deus acima de todos” – além de outros bordões falso-moralistas da extrema direita brasileira –, 25 integrantes da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados votaram, na quarta-feira (10), a favor da soltura do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). Entre eles, a representante do Distrito Federal Bia Kicis (PL).
A deputada votou à distância. Ela está na Europa, acompanhando os deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Gustavo Gayer (PL-GO) para “denunciar as violações dos Direitos Humanos no Brasil”. No Plenário, a prisão do parlamentar fluminense foi mantida por 277 votos contra e 128 pela soltura, além de 28 abstenções.
Na votação em plenário, Reginaldo Veras (PV) e Erika Kokay (PT) foram os únicos do DF a votar pela manutenção da prisão. Bia Kicis voltou a votar (à distância) pela soltura e foi seguida por Alberto Fraga (PL). Rafael Prudente (MDB) se absteve, e Júlio Cesar Ribeiro, Fred Linhares e Gilvan Máximo, todos do Republicanos, não compareceram para votar. A ausência e a abstenção favoreciam ao relaxamento da prisão.
Brazão é acusado pela Polícia Federal de ser um dos mandantes, há seis anos, do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSol-RJ) e do motorista Anderson Gomes. A decisão final do Plenário da Casa segui o relator do processo na CCJ, Darci de Matos (PSD-SC).
O deputado fluminense foi expulso do União Brasil e está preso desde o dia 23 de março pelo crime ocorrido em 14 de março de 2018, no centro do Rio de Janeiro. Na época, Brazão era vereador. O parecer de Darci de Matos concorda com a tese do Supremo Tribunal Federal de que a prisão era necessária por atos de obstrução à Justiça, os quais, segundo o Supremo, “continuavam a ser praticados ao longo do tempo”.
Deputados só podem ser presos em flagrante delito inafiançável. Porém, Matos ressaltou que o que está em análise não é o assassinato de Marielle. “A situação que a
PF coloca como flagrância não decorre do homicídio. Nós não estamos discutindo se o deputado assassinou a vereadora ou não. A flagrância decorre da obstrução permanente e continuada da Justiça. E em organização criminosa o crime passa a ser inafiançável”, explicou.
Brazão foi preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito. A decisão foi seguida pela 1ª Turma da Corte.
Além do deputado, o irmão dele, Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, é acusado de ser mandante do crime.
O processo passou a tramitar no Supremo porque ambos têm foro privilegiado. O assassinato de Marielle ocorreu em março de 2018, no centro da cidade do Rio de Janeiro. Na época, Brazão era vereador na capital fluminense.
Quanto à não possibilidade de fiança, o relator seguiu jurisprudência do STF aplicada desde 2015, segundo a qual, se estiverem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva nos casos concretos, não há lógica ou razoabilidade na concessão de fiança. “Em outras palavras, deveria ser afastada a afiançabilidade de um crime quando presentes os requisitos da preventiva”, disse.
(*) Com informações da Agência Câmara de Notícias