O cronograma de contratação temporária e concessão de aptidão foi liberado pela Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal (SEE-DF). A partir de sexta-feira (12 de janeiro), o órgão inicia o processo de contratação temporária, com a entrega da documentação.
As orientações, datas e procedimentos estão na Circular nº 2/2024, divulgada na terça-feira (9). O Sindicato dos Professores lembra que no dia 3 de janeiro a SEE-DF divulgou os nomes de 43.596 classificados que comporão o banco de professores substitutos que poderão ser contratados durante o ano letivo de 2024, à medida que surgirem carências temporárias nas escolas da rede distrital.
O Sinpro recomenda a todos ficarem atentos ao cronograma, ao calendário e aos procedimentos nas próximas semanas, para não perderem prazos. Também lembra que todo esse processo da contratação temporária para suprimento de carências que integra o Programa Carência Zero 2024 é resultado da luta histórica do sindicato porque, antes, esse processo não existia.
No lugar disso, em meados dos anos 1990 e início dos anos 2000, havia um esquema de indicação que transformava a seleção temporária em cabide de emprego.
Para ajudar na transparência desse processo e deixar mais limpa a convocação, o seguinte parágrafo foi acrescentado na Circular:
“Não haverá horário específico para o suprimento de carências do Ensino Especial, carências mistas e/ou carências que necessitem de aptidão. Ou seja, todas as carências serão ofertadas ao mesmo tempo, respeitando o componente curricular e turno, conforme cronograma”. (Vide item 5.10 da Circular 2/2024).
Nomeação e concurso público
O Sinpro entende a importância de professores substitutos para a rede na atuação em vagas, especificamente, temporárias e que o GDF deve priorizar as nomeações dos professores e orientadores educacionais do concurso de 2022, e considera inaceitável o que está acontecendo. Afinal, as 776 nomeações de professores e 20 de orientadores educacionais não suprem a demanda da rede.
É necessário que o Governo do Distrito Federal cumpra o acordo de suspensão de greve e apresente, urgentemente, o cronograma de nomeações dos professores e orientadores educacionais aprovados para as vagas imediatas e cadastro reserva. E, definitivamente, cumpra a lei e encerre com essa lógica perversa de colocar contratação temporária como regra em vez de concurso público.