Transitou em julgado a sentença favorável aos trabalhadores na ação coletiva movida pelo Sindicato contra o Banco do Brasil combatendo a redução da remuneração que ocorreu por ocasião da implantação do Novo Plano de Funções em 2013.
No processo, o Sindicato defende os trabalhadores que migraram para as Funções Gratificadas (FG), passando de 8 para 6 horas, e que foram atingidos pela redução do Valor de Referência (VR) e das verbas correspondentes à gratificação de função.
Na época, o BB reconheceu que uma parte dos bancários que trabalhavam em funções de 8 horas efetivamente não exerciam funções de confiança, mas esse contingente foi enquadrado em funções de 6 horas, as chamadas FG, e sofreu indevida redução na remuneração, a pretexto de que seria apenas um ajuste à nova jornada.
O Sindicato sustentou que essa redução é inconstitucional, tendo obtido êxito em primeira instância, sendo o banco condenado a garantir a jornada de 6 horas e a remuneração integral, com pagamento das diferenças desde o momento da redução, com todos os reflexos legais.
Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reformou a sentença, julgando improcedente o pedido, decisão que foi alvo de recurso do Sindicato, acolhido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que restabeleceu a sentença.
Próximos passos – Com o trânsito em julgado, o Sindicato oficiará o banco para tratar do cumprimento da decisão, da maneira mais célere possível, pois sabemos que a instituição assinou compromisso público com a Justiça do Trabalho de evitar delongas e protelações.
Os desdobramentos serão informados à categoria, passo a passo, tanto no âmbito das tratativas diretas com o BB quanto na tramitação judicial da ação coletiva, sendo que o recebimento dos créditos será efetivado sem qualquer custo para os bancários.