Alessandra Terribili / Letícia Sallorenzo
Está na pauta da Câmara Legislativa do Distrito Federal para votação o PL 558/2023, de autoria do deputado distrital Roosevelt (PL), que, disfarçado de lei de política distrital para a primeira infância, tenta reeditar a Lei da Mordaça.
O projeto insere na lei 7.006, de 14/12/2021, que de fato trata da política distrital para a primeira infância, quatro artigos proibindo a “promoção, defesa ou difusão de qualquer ideologia política, religiosa, social ou cultural” pelos profissionais de educação, que devem adotar “postura imparcial em relação a questões controversas”.
O projeto apresenta o mesmo conteúdo do “escola sem partido”, a Lei da Mordaça, que visa a censurar professores (as) e escola, afetando o pensamento crítico e a liberdade de cátedra. Ele traz de volta, por exemplo, conceitos como o da “doutrinação”, classificando todo professor ou professora como um potencial manipulador.
O Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucional a “lei da Escola sem Partido”, em agosto de 2020. Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PDT e pela Central Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) foi relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que considerou inconstitucional a lei “Escola Livre”, aprovada pela Assembleia de Alagoas.
Decisões semelhantes devem ser adotadas contra leis do tipo que vierem a ser questionadas no STF. Isto significa que, ainda que o projeto do deputado Roosevelt seja aprovado na Câmara Distrital, ela será sumariamente revogada no STF.
Em seu voto sobre a lei alagoana, Barroso afirmou que a Constituição e a legislação federal garantem o pluralismo de ideias no ensino. “A ideia de neutralidade política e ideológica da lei estadual é antagônica à de proteção ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e à promoção da tolerância, tal como previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, disse o ministro.
“A exigência de neutralidade política e ideológica implica, ademais, a não tolerância de diferentes visões de mundo, ideologias e perspectivas políticas em sala”, afirmou Barroso.
À época, todos os ministros do STF acompanharam o relator, à exceção de Marco Aurélio Mello. Celso de Melo não votou pois estava de licença médica.
Não houve quórum na seção de terça-feira (5/9) na CLDF, motivo pelo qual a lei de Roosevelt não foi a votação.