Sem registro de candidatura por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Roberto Arruda (PR) segue em campanha com o risco de deixar nas mãos do Judiciário a definição do quadro eleitoral na capital do país. Depois da decisão do plenário do TSE que o considerou ficha suja e inelegível, os advogados do ex-governador vão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele possa continuar na disputa e, se eleito, tenha o direito de tomar posse. Não há prazo para que o órgão analise o recurso de Arruda e existe a possibilidade até de que o processo só seja avaliado depois de 5 de outubro, data do primeiro turno das eleições.
Em discurso a militantes e aliados, Arruda anunciou na tarde de ontem que vai continuar na corrida eleitoral “até a última instância”. “Com humildade e determinação, autorizei os advogados a entrarem com o recurso. Se eu fosse covarde ou frouxo, não tinha chegado até aqui. Só não há jeito para a morte”, afirmou o ex-governador. “Enquanto tiver chance para recurso, por mais difícil que seja, eu me mantenho na luta. Eu sou candidato”, acrescentou. “Temos chances reais de reverter essa decisão negativa. Sabemos que estamos indo para a última instância. É o tudo ou nada. É a Suprema Corte deste país que vai decidir se a lei vale para todos ou só para alguns”, finalizou.
A legislação permite que o ex-governador continue em campanha, peça votos e apareça na propaganda eleitoral enquanto couberem recursos na justiça. Por seis votos a um, o TSE manteve na madrugada de ontem o entendimento do TRE, que rejeitou a candidatura de Arruda.
Único ministro que votou a favor do recurso de Arruda, Gilmar Mendes criticou ontem a decisão do plenário do TSE. Na avaliação dele, houve uma mudança na jurisprudência para prejudicar o candidato. “Todo tribunal tem escrúpulo em mudar jurisprudência. E justifica”, afirmou. E acrescentou: “A gente não cria jurisprudência ad hoc (para caso específico). Quem faz isso é tribunal nazista”.
O ministro do STF Marco Aurélio Mello disse, ontem, que o andamento do recurso na Corte depende também de quem for designado relator. “A sobrecarga em cima do Supremo é muito grande, é invencível. Isso vai depender do relator, que não poderá ser um dos ministros que atuaram no processo no TSE”, explicou Mello.
Os três ministros citados por Marco Aurélio são Gilmar Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli. Eles não poderão relatar o recurso de Arruda, mas vão participar do julgamento do processo no STF, quando o caso entrar na pauta.
Fux, que votou contra a candidatura de Arruda, defendeu ontem que os candidatos fiquem proibidos de fazer campanha depois de um posicionamento do TSE como o proferido ontem. “Por que apresentar um candidato que está inelegível? As decisões precisam ter efetividade. O povo não vai entender como um inelegível tem acesso ao horário gratuito”, comentou Fux.
Pedido do MPF
O Ministério Público Federal manifestou um entendimento nessa linha. O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, requereu ontem ao Tribunal Superior Eleitoral a imediata comunicação ao TRE do cancelamento do registro de Arruda. “Os candidatos que tiverem registros indeferidos ou cancelados, em virtude da incidência de uma causa de inegibilidade prevista na LC 64/90, reconhecida por órgão colegiado, não poderão, evidentemente, realizar campanha eleitoral”, argumentou Janot.
Caso a impasse se estenda para depois das eleições, Arruda pode ser impedido de tomar posse caso o STF mantenha a impugnação depois de uma eventual vitória. Nesse caso, os votos dele seriam cancelados. Se o candidato atingir mais de 50% dos votos, a eleição é anulada e a Justiça Eleitoral teria que realizar um novo pleito. Se o percentual for inferior a esse patamar, o segundo mais votado assumiria.
Pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral, o prazo-limite para substituição de candidatos por questões de impugnação é 15 de setembro. Mas esse tema também gera controvérsia. Até a eleição passada, os concorrentes poderiam alterar a formação da chapa até a véspera de eleição, mas a minirreforma eleitoral fixou um prazo de 20 dias antes do pleito. Como o Supremo decidiu que a reforma não é aplicável este ano, o assunto ainda pode ser questionado.
Os candidatos que tiverem registros indeferidos ou cancelados, em virtude da incidência de uma causa de inegibilidade prevista na LC 64/90, reconhecida por órgão colegiado, não poderão, evidentemente, realizar campanha eleitoral.