O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social editou na última quarta-feira (14.06) a Portaria nº 889, que altera os documentos que devem ser apresentados pelas famílias para fazer ou atualizar seus registros.
Passam a ser obrigatórios documentos com foto do responsável pela unidade familiar e comprovante ou declaração de residência, que deverão ser apresentados junto com os documentos de identificação de todos os componentes familiares.
Outro ajuste importante foi no procedimento de cadastramento ou atualização cadastral de famílias unipessoais. Além de apresentar os documentos obrigatórios, comuns a todos os tipos de composição familiar, elas terão que assinar um termo de responsabilidade, se comprometendo com a veracidade das informações prestadas ao Cadastro Único.
O objetivo da solicitação dos novos documentos é tornar mais seguro o processo de cadastramento, permitindo a identificação da pessoa responsável pela família pelas equipes dos postos de atendimento municipais, e garantindo o correto cadastramento do endereço da família.
As regras de documentação para famílias indígenas e quilombolas não sofrem alteração. Nesses casos, o responsável pode apresentar qualquer um dos documentos previstos para os demais componentes. Indígenas sem outros documentos podem também apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), fornecido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).