Sindicato dos Bancários de Brasília
Mais uma vitória do Sindicato na luta pelos direitos dos bancários. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação para que o Banco do Brasil se abstenha de descontar dos salários dos seus empregados o dia da greve geral ocorrido em 30 de junho de 2017 e, por conseguinte, não considere esse dia como falta para nenhum efeito legal ou contratual até que negociação disponha a respeito.
A greve de 30 de junho de 2017 foi deflagrada como ato de resistência contra a erradicação dos direitos trabalhistas e previdenciários promovidos pelas reformas legislativas sancionadas naquele ano. No mesmo ano, o Sindicato moveu ação contra o Banco do Brasil questionando o desconto e a anotação de faltas dos bancários que participaram do movimento.
Em análise preliminar, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a sentença que entendeu pela licitude da greve, bem como determinou que o banco não realizasse descontos salariais, nem considerasse o dia como falta até que houvesse negociação coletiva sobre a matéria.
Insatisfeito com o resultado, o BB apresentou recurso, que foi julgado pela Sétima Turma do TST. A seu turno, a turma da mais alta Corte trabalhista não conheceu do recurso do banco, mantendo o acórdão e os direitos ali assegurados.
O acórdão será publicado, e ainda cabe recurso.