O plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF seguiu o entendimento do Conselheiro Inácio Magalhães e acolheu, na última quarta-feira (15) o pedido do GDF que a gestão dos estacionamentos públicos pudesse ficar sob a responsabilidade da Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB.
O processo na corte de contas questionava o decreto do GDF de novembro de 2022, que regulamentava a Lei Complementar que autorizou a possibilidade de se estabelecer contratos de concessão dos estacionamentos rotativos. Havia uma discussão se o serviço deveria ficar a cargo do Detran ou da Secretaria de Mobilidade.
No voto que deu provimento à manifestação da Procuradoria Geral do Distrito Federal GDF, o conselheiro entende que a concessão da Zona Verde extrapola o ponto de vista do trânsito terrestre (regido pelo Código de Trânsito Brasileiro), e considerou regular o teor do decreto.
O projeto, chamado Zona Verde, prevê uma concessão de 20 anos dos estacionamentos públicos do plano piloto. Os estacionamentos do Parque da cidade, por sua vez, não entrariam na cobrança. Segundo o normativo que regulamenta a Lei complementar que criou o Zona Verde, a concessionária responsável pelo serviço público contratará, prioritariamente, como mão de obra necessária à exploração dos estacionamentos, as pessoas que estejam prestando continuamente o serviço de guarda de veículos em cada uma das áreas públicas destinadas ao estacionamento.