A Secretaria de Saúde do Distrito Federal está com dificuldades para contratar e manter médicos em seus quadros. Antigamente, uma média de 30% dos aprovados em concurso não assumia a função ou abandonava o emprego.
Hoje em dia a proporção mudou: 70% dos aprovados não assumem ou não permanecem. Os motivos são os de sempre: falta de condições dignas de trabalho e de assistência aos pacientes e remuneração que não é atrativa. Servidores com 10, 15 anos de carreira pedem demissão – o que não ocorria antes.
Era de se esperar que, diante desse quadro, o GDF procurasse meios de criar incentivos tanto para a adesão quanto para a permanência no serviço público de saúde. Mas a realidade das práticas diverge do que o senso comum orienta.
Exemplos disso são duas medidas que estão sendo anunciadas. Uma é o retorno intempestivo de todos os servidores que estão exercendo atividades por meio de teletrabalho, sem que seja feita uma avaliação caso a caso para esse retorno (pelo decreto publicado, tenha condição de saúde, física ou mental, ou não, para o retorno à atividade presencial, todos teriam que retornar em 48 horas). O Poder Judiciário e o Ministério Público, por exemplo, avisaram os servidores com 30 dias de antecedência.
Outra situação é o recadastramento de títulos de cursos que permitem aos servidores receberem a Gratificação de Titulação, com o objetivo de reduzir o gasto com pessoal. A normatização prevê percentuais para cada natureza de título apresentado, seja de graduação, especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado.
Até março de 2017, títulos da mesma natureza, como de especialização, entravam no cálculo até o limite do percentual máximo dessa gratificação. Desde então, estabeleceu-se que o GDF só considerará um título de cada natureza.
No caso dos profissionais de saúde, isso é um contrassenso. Profissionais dessa área com títulos de mestrado ou doutorado, em geral, atuam em áreas de pesquisa e ensino – que não são as atividades às quais se destina o serviço público de saúde.
Um médico, por exemplo, se especializa em pediatria e, depois, pode se especializar em gastroenterologia pediátrica ou outra especialidade voltada para o atendimento de crianças. E essas duas especializações interessam ao serviço público, pois qualificam o profissional para assistência mais especializada. O mestrado e o doutorado orientam o profissional para as atividades de ensino e pesquisa, que só indiretamente vão beneficiar a atividade assistencial.
Em outras áreas do serviço público, a limitação do título por natureza para a concessão da gratificação pode até fazer sentido. Na saúde, não necessariamente. E, reduzir a remuneração – é o que pode ocorrer em alguns casos com essa medida – é mais uma ação que desvaloriza o profissional que já não encontra incentivos para permanecer no serviço público.
É evidente que tem que prevalecer o interesse público, mas é necessário ter clareza de qual é o interesse público que se está atingindo com as medidas de governo adotadas. O GDF precisa decidir: quer economizar, cortando na carne do servidor da saúde, ou garantir um corpo de servidores preparados e incentivados a dar o seu melhor na assistência da qual nossos pacientes precisam?