O ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB) pode retornar à Câmara dos Deputados na vaga na qual Gilvan Máximo (PRB) foi empossado no dia 1º de fevereiro. Rollemberg será um dos sete deputados federais beneficiados em todo o País caso o Supremo Tribunal Federal (STF) acate as Ações Direitas de Inconstitucionalidade (ADIs) impetradas pelo PSB e pelo Podemos. A Procuradoria Geral da República (PGR) já deu parecer favorável e envidou para o STF, onde o relator do processo é o ministro Ricardo Lewandowski.
As ADIs questionam os critérios adotados pela Justiça Eleitoral para distribuir as sobras de votos no pleito de 2022. Na Câmara, o preenchimento da maior parte das vagas é feito a partir de um sistema proporcional, no qual o voto no partido tem peso, assim como no candidato. Para eleger candidatos, um partido precisa atingir uma votação que supere o quociente eleitoral.
Em Brasília, três das oito vagas na Câmara dos Deputados foram asseguradas pelo primeiro critério – os partidos atingirem 100% do quociente eleitoral. Desta forma se elegeram Fred Linhas e Bia Kicis, do Pl, e Erika Kokay, do PT. Pela segunda regra (o partido obter 80% do quociente eleitoral, conquistaram seus mandatos Júlio César (PRB), Rafael Prudente (MDB) e Reginaldo Veras (PV).
O questionamento que favorece a Rollemberg e afasta Gilvan Máximo é quanto ao terceiro critério: as maiores médias eleitorais e o número de votos na legenda, as “sobras das sobras”, que é a distribuição feita com a participação de todos os partidos que disputaram a eleição, independentemente de terem atingido a cláusula de barreira (80% do quociente eleitoral).
O número de eleitos para cada partido depende de quantas vezes ele atinge o quociente eleitoral. A esta variável, equivalente à divisão dos votos que o partido recebeu pelo quociente eleitoral, dá-se o nome de quociente partidário. A cláusula de barreira prevista em lei impede o acesso de candidatos com menos de 10% do quociente eleitoral. Rollemberg obteve 51.926 votos e Gilvan Máximo pouco mais de 21 mil votos.
Além do DF, haveria mudanças nas bancadas do Amapá, com a troca de quatro deputados, e de Rondônia e Tocantins – um deputado em cada uma destas. Em todo o País, não houve questionamentos sobre a distribuição das “sobras das sobras” para deputados estaduais e distritais.