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Brasil

Comissão do Senado vota projeto da nova Lei Geral do Esporte nesta quinta

  • Redação
  • 17/05/2022
  • 11:24

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Foto: Pedro França/Agência Senado

Da Redação

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), do Senado Federal, se reúne nesta quinta-feira (19/5), a partir das 9h, para votar o projeto de lei que cria uma nova Lei Geral do Esporte (PLS 68/2017), cuja relatora é a senadora Leila Barros (PDT). O texto traz inovações como a tipificação do crime de corrupção privada para dirigentes esportivos, a exigência de mulheres em cargos de direção de clubes para liberação de recursos de loterias e o combate ao preconceito nos espaços esportivos. Sendo aprovado, seguirá para votação no Plenário do Senado.

O PLS 68/2017, elaborado por uma comissão de juristas, reúne diversas normas sobre o esporte em um único diploma legal. Os 210 artigos trazem temas como financiamento público e privado, gestão das entidades esportivas, regime de trabalho de atletas e infraestrutura das arenas esportivas.

O dispositivo que tipifica o crime de corrupção privada no esporte é inédito no ordenamento jurídico brasileiro. Para esse tipo de crime, o texto estabelece pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para o agente que “exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de organização esportiva privada, para favorecer a si ou a terceiros”. A proposta também cria uma espécie de “Lei da Ficha Limpa” para as entidades esportivas, impedindo pessoas afastadas por gestão temerária ou fraudulenta de dirigir clubes e federações. No tocante ao preconceito nos espaços esportivos, determina que as torcidas organizadas que pratiquem condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas fiquem impedidas de comparecer a eventos esportivos por até cinco anos.

A senadora Leila Barros apresentou um substitutivo com alterações significativas no texto. As sugestões foram incorporadas após receber contribuições de diversas entidades e pessoas “ligadas às mais diferentes áreas do esporte, como atletas e agentes de atletas, a Confederação Brasileira de Atletismo, sindicatos de atletas profissionais, a exemplo do Sindicato dos Atletas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul, representantes de técnicos esportivos, entidades sociais que atuam na área esportiva, como a Atletas pelo Brasil, clubes esportivos sociais, a exemplo do Minas Tênis Clube, e órgãos públicos, como foi o caso do Tribunal de Contas da União”, segundo a senadora. Uma das mudanças previstas é o dispositivo que garante igualdade na premiação paga a atletas homens e mulheres em competições que façam uso de recursos públicos, ou promovidas ou disputadas por organizações esportivas que se utilizem desses recursos.

Com informações da Agência Senado

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