Da Redação
O presidente Bolsonaro (PL) concedeu na noite dessa quinta-feira (21) o perdão ao deputado federal Daniel Silveira (PDT-RJ), que havia sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na véspera, por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal e instituições. Por dez votos a um dos ministros da corte, a condenação estipulou pena de oito anos e nove meses de prisão em regime fechado, perda do mandato e dos direitos políticos e multa de cerca de R$ 200 mil.
Para conceder a “graça constitucional” ao deputado Daniel Silveira, o presidente se apoiou no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal, que prevê: “Na graça, o presidente da República pode perdoar o condenado da totalidade da pena ou somente efetivar a comutação reduzindo-a em parcela fixa ou proporcional fixando a pena que ainda deva ser concretamente cumprida pelo condenado”. Entretanto, o fato do caso ainda não ser considerado transitado em julgado é o que põe em xeque a constitucionalidade do decreto do presidente, pois a própria lei diz que a ação precisa ser encerrada para que a graça seja concedida.
A graça extingue a punibilidade, mas não alcança os demais efeitos da condenação criminal. “O indulto é um decreto presidencial que, ao contrário da anistia, não anula a condenação. Anula a necessidade do cumprimento da pena”, explica Fernando Neisser, doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP).
A situação é considerada inédita, por se tratar do perdão presidencial concedido a uma pessoa específica que acabou de ser condenada pela Corte. “Esse decreto é ilegal e cabe ao Supremo anular”, conclui Neisser.
O ex-presidente do STF Carlos Ayres Britto declarou, em entrevista à CNN, que há “evidente inconstitucionalidade” e “desvio de finalidade” na decisão do presidente. “É preciso reconhecer: o presidente da República fundamentou o seu decreto. Para ele, o decreto é constitucional, ele declinou, revelou as razões de direito pelas quais editou, expediu o decreto de indulto. Indulto é clemência, indulto é perdão”, disse Ayres Britto. E continuou: “Agora, ao meu juízo, eu respeito os entendimentos divergentes, o meu entendimento é que ele incorreu em inconstitucionalidade. E inconstitucionalidade bem patente, eu diria até autoevidente, sem embargos”.
Já o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em nota enviada à imprensa, expressou que o perdão concedido pelo presidente ao deputado é um “comando constitucional que deve ser observado e cumprido”, estando “certo ou errado”. Por outro lado, Pacheco afirmou que a concessão da graça partiu de uma eventual motivação político-pessoal por parte de Bolsonaro e que isso pode “fragilizar a Justiça Penal e suas instituições”, mas isso, “não é capaz de invalidar o ato, pois faz parte do poder constitucional discricionário do Chefe do Executivo.
Concluiu Rodrigo Pacheco: “Por fim, afirmo novamente meu absoluto repúdio a atos que atentem contra o Estado de Direito, que intimidem instituições e aviltem a Constituição Federal. A luta pela Democracia e sua preservação continuará sendo uma constante no Senado Federal”.
Com informações do Correio Braziliense e CNN Brasil.