A Advocacia-Geral da União apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o presidente Jair Bolsonaro (PL) não deponha presencialmente na Polícia Federal. O depoimento foi marcado pelo ministro Alexandre de Moraes para esta sexta-feira às 14h, mas Bolsonaro não compareceu.
A AGU quer levar a discussão para o plenário do STF, sob o argumento de que o presidente não seria obrigado a comparecer. O entendimento é que Bolsonaro não teria obrigação de comparecer ao depoimento, por isso a AGU decidiu recorrer da determinação. As informações são do jornal O Globo.
Mais cedo, Bolsonaro chegou a se reunir com o advogado-geral da União Bruno Bianco para discutir o assunto. Também conversou com o ministro da Justiça, Anderson Torres, que é o superior hierárquico da Polícia Federal.
Alexandre de Moraes
A decisão de Moraes foi proferida ontem em resposta a um outro pedido da AGU para que Bolsonaro não comparecesse ao depoimento, cujo prazo venceria nesta sexta-feira, dia 28. O presidente teria a prerrogativa de escolher data, horário e local para o interrogatório, mas a AGU apenas apresentou, na véspera do fim do prazo, um pedido de dispensa. Por isso, Moraes negou o pedido e determinou o comparecimento pessoal à PF para o depoimento.
“Em momento algum, a imprescindibilidade do absoluto respeito ao direito ao silêncio e ao privilégio da não autoincrimnação constitui obstáculo intransponível à obrigatoriedade de participação dos investigados nos legítimos atos de persecução penal estatal ou mesmo uma autorização para que possam ditar a realização de atos procedimentais ou o encerramento da investigação, sem o respeito ao devido processo legal”, escreveu Moraes.
Prosseguiu o ministro: “Em uma República, o investigado – qualquer que seja ele – está normalmente sujeito ao alcance dos poderes compulsórios do Estado necessários para assegurar a confiabilidade da evidência, podendo, se preciso, submeter-se à busca de sua pessoa ou propriedade, dar suas impressões digitais quando autorizado em lei e ser intimado para interrogatório”.
“Investigado não decide”
Segundo Moraes, embora a lei preveja que caberá ao investigado escolher o “direito de falar no momento adequado” ou o “direito ao silêncio parcial ou total”, “não é o investigado que decidirá prévia e genericamente pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais ou processuais durante a investigação criminal ou a instrução processual penal”.
Esse inquérito foi aberto para apurar a suspeita de vazamento de documentos sigilosos de uma investigação da PF a respeito de ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O inquérito foi aberto pelo Supremo e tramita sob relatoria de Moraes.
Bolsonaro divulgou os documentos em sua rede social e também durante uma transmissão ao vivo em julho na qual divulgou informações falsas a respeito da confiabilidade das urnas eletrônicas. O presidente, então, mostrou documentos de uma investigação da PF sobre ataque ao TSE, mas que não tinha nenhuma relação com as urnas eletrônicas. O deputado bolsonarista Filipe Barros (PSL-PR), que participou da live, também é investigado.
A divulgação de documentos sigilosos constitui crime, por isso o STF abriu inquérito para apurar a conduta do presidente. O depoimento de Bolsonaro é uma das últimas diligências pendentes para a PF concluir a investigação.