Ao contrário do que tem sido veiculado por órgãos de imprensa, o advogado Marcos Tolentino, presidente da RBTV, não é sócio oculto da FIB Bank Garantias, empresa que emitiu garantias à Precisa Medicamentos na intermediação da venda da vacina Covaxin, negociação não concretizada.
Tolentino não possui qualquer participação na FIB e esclarece que, em 2009 – há 12 anos, portanto –, deixou a sociedade da empresa Benetti Prestadora de Serviços. A Benetti, fundada pelo falecido advogado Ederson Benetti, seguiu com o herdeiro, Ricardo Benetti. Em 2015, Ricardo constituiu outra empresa, chamada Pico do Juazeiro, que veio a tornar-se sócia da FIB.
Covid e intubação – Ao ter seu nome citado na CPI da Pandemia, Tolentino ficou estarrecido, pois pegou covid na primeira semana de fevereiro de 2021. Na UTI por mais de 60 dias, foi intubado e ficou em coma de 7 de fevereiro a meados de abril. Deixou o hospital com inúmeras sequelas e ficou completamente fora das atividades profissionais até julho deste ano.
Enquanto aconteciam as negociações para a compra de vacinas, ele esteve internado no Sírio e Libanês, em São Paulo, lutando pela vida. O quadro de saúde foi considerado crítico, conforme comprovam os atestados médicos (veja fac-simile).
Jantar com Pazuello – Ao contrário do que divulgou a matéria “O avalista oculto da Covaxin”, da revista Piauí, Tolentino não jantou com Eduardo Pazuello, então ministro da Saúde, em 20 de março de 2020. “Esse jantar nunca existiu e é obra de ficção”, afirma.
A matéria pretendeu envolvê-lo em uma rede de influência para negociação de insumos farmacêuticos. Em função da publicação, Tolentino ingressou com Queixa-Crime, por calúnia, injúria e difamação, contra a jornalista e o editor da revista. A ação corre na 1ª Vara Criminal de Brasília, sob o nº 0726668-60.2021.8.07.0001.
Empresa regular – Em Nota Explicativa enviada ao presidente da CPI da Pandemia, Senador Omar Aziz, a FIB Bank esclarece tratar-se de uma companhia regulamente registrada em todos os órgãos da administração pública necessários ao seu regular exercício, com ampla emissão e aceitação de garantias, conforme a Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil).
Não se trata de uma instituição financeira, mas, sim, de uma companhia garantidora. Inexiste obrigação de cadastro no Banco Central ou na Susep, por também não se tratar de empresa seguradora. O patrimônio da companhia está lastreado em bens imóveis e em ativos integralizado ao seu capital. É uma empresa sólida para plena emissão de fianças, além das garantias imobiliárias que compõem o seu capital formado por créditos da União e, inclusive depósitos constituídos no Banco do Brasil.
Ainda, em Nota Explicativa, o FIB Bank esclarece que no caso envolvendo a empresa Precisa a contratação do serviço ocorreu de forma ordinária, com a disponibilização de draft da Carta Fiança e emissão do documento final, após aprovação da empresa, configurando, portanto, uma operação de “B2B” – entre pessoas jurídicas de direito privado -, sem qualquer ingerência da companhia perante o proposto beneficiário da garantia emitida.