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Geral

Em defesa do Refúgio da Vida Silvestre

  • Redação
  • 02/07/2021
  • 11:40

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Enquanto acompanhamos, assustados, os retrocessos da área ambiental em âmbito nacional, no DF também ocorre uma agressão com danos irreversíveis aos recursos naturais: a construção de empreendimento de grande porte no Refúgio de Vida Silvestre, nas QI 17 e 19 do Lago Sul.

Localizado próximo à Reserva Ecológica do Jardim Botânico, a REVIS Garça Branca é uma área de proteção integral e preservação de fauna e nascentes de água. No DF, são cerca de 90 unidades de preservação, dentre parques ecológicos, reservas e o refúgio. O Refúgio é uma unidade conservação de espécies ameaçadas.

Segundo documentos apresentados ao GDF, quase um ano após o início das obras sem alvará, o responsável pelo empreendimento informa que no local acontece uma modificação de estrutura já com a construção de 8.700m², dentro da Unidade de Proteção Integral. Não identificamos o processo de licenciamento ambiental.

Porém, apenas por estar desmatando matas ciliares do córrego, a obra já seria passível de embargo. Segundo dados do INPE, a quantidade de árvores retiradas, desde 2019, assusta. Os impactos na vida da comunidade deveriam constar do licenciamento, inclusive as medidas mitigadoras de danos ambientais, com a impermeabilização do solo, retirada de cobertura vegetal e estresse para fauna silvestre.

O Instituto Brasília Ambiental não se manifestou. Alega não possuir a poligonal definida, segundo documentos apresentados em denúncia da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, do MPDFT. Pelo princípio da precaução e compreendendo que a vasta maioria das cerca de 90 áreas de preservação do DF não possui poligonais definidas, parar obra é urgente. A REVIS possui a mesma representação territorial desde que foi transformada em Parque Ecológico pela Lei 1.594, de 25 de julho de 1997.

Em resposta à Ação Civil Pública, o TJDFT entendeu que não poderia implicar em danos econômicos aos titulares do empreendimento. No entanto, desconsiderou a fragilidade e insegurança jurídica da área ambiental e o princípio constitucional preconizado no artigo 225, da garantia do direito ao meio ambiente preservado, “impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

(*) Jornalista

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