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Brasil

Direitos previdenciários da pessoa que contraiu covid-19

  • Redação
  • 08/04/2021
  • 11:24

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Mara Marques é advogada especialista em Direito Previdenciário. Foto: Divulgação

Após um ano, o Brasil se encontra na pior fase da pandemia da covid-19. É assustador o crescente número de pessoas que contraíram o vírus! E a consequência é o afastamento do trabalhador das suas atividades laborais ou até mesmo o óbito, deixando a família desamparada. A realidade é que ainda há muitos segurados que não têm conhecimento dos seus direitos previdenciários.

A pessoa contaminada pelo novo coronavírus que se afastou por mais de 15 dias do trabalho tem direito a receber o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Caso a doença resulte em alguma sequela que a incapacite permanentemente para o trabalho, ela tem direito a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Destaca-se, ainda, que se o segurado falecer em decorrência da covid, seus dependentes terão direito ao recebimento da pensão por morte. Contudo, atualmente, para ter acesso a alguns dos benefícios previdenciários, é necessário ter cumprido a carência de 12 contribuições para a Previdência Social.

Ou seja, o trabalhador após a sua filiação no INSS, deve ter recolhido no mínimo 12 contribuições mensais para ter direito ao recebimento do auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.

Contudo, na quarta-feira (7), foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados, a proposta do projeto de lei que dispensa o cumprimento da carência citada anteriormente para ter acesso aos benefícios previdenciários em decorrência do Covid-19.

O Projeto de Lei nº 1113/2020 tem o objetivo de inserir a covid-19 como doença grave que isenta os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RPGS) do cumprimento da carência para concessão dos benefícios de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez. O projeto de lei tramita em caráter de urgência, e, portanto, poderá ser votado em plenário a qualquer momento.

Enquanto não há definição concreta a respeito da carência em decorrência da covid-19, é necessário consultar advogado especialista em direito previdenciário para verificar se você tem direito aos benefícios da Previdência Social em decorrência das complicações da doença.

(*) Advogada especialista em Direito Previdenciário

@maramarquesadv

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