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Geral

Incompetente e suspeito

  • Redação
  • 24/03/2021
  • 18:37

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O ex-juiz Sérgio Moro e as demais instituições que conduziram a Operação Lava Jato – Ministério Público Federal e Polícia Federal – agiram não só com parcialidade, mas também de forma partidária e em total desrespeito às regras do devido processo legal, em afronta às garantias individuais asseguradas aos cidadãos pela Constituição do Brasil.

Os desvios e os absurdos cometidos pela Lava Jato, sob o comando do ex-juiz, foram tantos que só os que queriam e vibravam com os resultados alcançados, a ignorar todas as transgressões às normas do devido processo legal, os consideravam normais.

Por diversas vezes tentamos mostrar a realidade do que estava ocorrendo e o perigo que essas práticas voluntariosas significavam para todos os cidadãos, que também poderiam ser vítimas de processos semelhantes. Discutimos isso em artigo denominado “Os desvios da Lava Jato”, publicado na edição de 25/3/2019 do jornal Brasília Capital.

A nossa motivação sempre foi a de cumprir o dever de defender as garantias individuais asseguradas pela Constituição Federal, especialmente a certeza que todo cidadão deve ter de que, se eventualmente necessário, terá direito a um julgamento justo, conduzido por um juiz legalmente competente e imparcial.

E isso foi desrespeitado, na forma mais superlativa possível, por todos os agentes públicos que atuavam na Lava Jato, em especial nos processos que envolviam o ex-presidente Lula. Para esses agentes, o que mais interessava eram os resultados que eles queriam alcançar, mesmo que estes fossem conseguidos por meio de trapaças, em aberta afronta aos princípios legais.

A certeza da impunidade fez que os desvios do devido processo legal fossem tão extremados, a causar temor aos cidadãos conscientes, não fanatizados pela busca de punição a qualquer custo, de que perdêssemos todos os avanços civilizatórios obtidos no âmbito da persecução penal, afastando-nos em definitivo do processo acusatório ditado pela Constituição, pelo qual as funções de investigação, acusação e julgamentos devem ser conduzidas separadamente.

Nesse contexto, as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, relativas ao comportamento de Moro, quando este atuava na 13ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba/PR, são de uma significação profunda, não só para corrigir os comportamentos inaceitáveis adotados por aquele ex-juiz no âmbito da Operação Lava Jato, mas também para evitar futuros casos semelhantes.

Nessas decisões, o STF declarou a incompetência do ex-juiz Moro para julgar os processos relativos ao réu Luiz Inácio Lula da Silva, assim como o considerou parcial no julgamento relativo ao famoso triplex de Guarujá, sendo por isso declarado suspeito, o que implica a anulação de todo o processo.

Ao corrigir os citados desvios, o STF restabelece a normalidade e garante ao ex-presidente Lula um julgamento que observe o devido processo legal e as garantias asseguradas a todos nós cidadãos brasileiros, a ser conduzido pela Justiça Federal do Distrito Federal.

Isso nos dá a certeza de que, apesar de todas as ameaças e afrontas do atual desgoverno, ainda vivemos em um país democrático de direito, conforme afirma a Constituição Federal. Trata-se de um momento histórico de grande relevância, com força para também servir de exemplo, a demonstrar a todos os agentes públicos que a ação do Estado sobre os cidadãos, em especial na área criminal, deve obedecer, de forma plena, os ditames legais e constitucionais.

J. B. Pontes.

(*) Advogado

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