Com a queda registrada no número de infectados e a redução do número de óbitos pelo Covid 19 em todo o Distrito Federal, o governo local reviu os protocolos sanitários nas igrejas e cinemas. Nesta segunda-feira (19), foi publicado o Decreto nº 41.353, que colocou fim a necessidade de intercalar, na organização dos espaços, uma fileira de cadeiras ocupada e outra desocupada.
No entanto, o texto reforça que seja garantido o distanciamento entre as pessoas. “Afastamento mínimo de um metro e meio de uma pessoa para outra, com a organização dos espaços físicos para manter a distância mínima entre frequentadores e grupos de frequentadores, limitados a 6 pessoas”, descreve. Ou seja, uma família de até seis pessoas pode sentar um ao lado do outro.
Todos os outros protocolos estabelecidos em julho passado seguem vigentes. Entre eles, o uso de máscaras, medição de temperatura, proibição de pessoas com comorbidades, disponibilização de álcool gel e mecanismos de higienização de calçados.
No caso das salas de cinema, os estabelecimentos precisam manter as vendas de ingresso exclusivamente on-line e higienizar as cadeiras entre as sessões e manter os aparelhos de ar condicionado sempre limpos. Para as igrejas, o governo recomenda que se evite o contato físico nas celebrações.
Confira a íntegra do novo decreto:
DECRETO Nº 41.353, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
Altera o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único, do Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste
Decreto
Art. 2º Ficam revogados o número 3 do item “H” e o número 6 do item “K” , do Anexo Único, do Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de outubro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
K) ………………
5. Afastamento mínimo de um metro e meio de uma pessoa para outra, com a organização dos espaços físicos garantindo a distância mínima entre frequentadores e grupos de frequentadores, limitados a 6 pessoas.