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Geral

PGR defende prisão de secretário de saúde e outros três envolvidos

  • Redação
  • 17/09/2020
  • 17:22

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O Ministério Público Federal (MPF) opinou pela manutenção da prisão preventiva de quatro integrantes da cúpula da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, presos na Operação Falso Negativo, que investiga suposto superfaturamento em dispensa de licitação para fornecimento de testes rápidos para detecção do covid-19. O esquema resultou em prejuízo ao erário na ordem de R$ 18 milhões.

As manifestações foram em quatro habeas corpus nos quais o secretário de Saúde do DF, Francisco Araújo Filho; o ex-secretário adjunto da Gestão em Saúde Eduardo Seara Machado Pojo do Rego; o ex-subsecretário de Vigilância à Saúde Eduardo Hage Carmo; e o diretor do Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen), Jorge Antonio Chamon Junior pedem a revogação da prisão preventiva. Eles são investigados pelos crimes de fraudes a licitações, lavagem de capitais, organização criminosa, crimes contra a ordem econômica pela formação de cartel para comercialização e fornecimento de testes rápidos, corrupção passiva e ativa.

Para o subprocurador-geral da República Roberto Thomé, que assina os pareceres, a manutenção das prisões preventivas é necessária para a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a efetiva aplicação da lei penal. Ele aponta a posição de destaque dos envolvidos na organização criminosa de servidores públicos na Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

De acordo com o parecer, o secretário de Saúde do Distrito Federal, Francisco Araújo Filho, é o chefe e primeiro na hierarquia da organização criminosa, responsável por ordenar dispensas de licitações e decidir a empresa a ser contratada, prazos para a apresentação de propostas e o quantitativo de testes a adquirir. Segundo Roberto Thomé, a prisão preventiva deve ser mantida porque há “indiscutível prova de materialidade e autoria delitivas, conveniência da instrução criminal ante necessidade de apurar sua participação em outros crimes que possam estar encobertos e estancar reiteração delitiva”.

O subprocurador acrescenta a necessidade de garantia da ordem pública “ante concreta e extrema gravidade da conduta por ter se aproveitado de calamidade mundial e de grande sensibilidade e dificuldades ante emergência de saúde pública decorrente da pandemia por covid-19 para, visando a interesse particular, dispensar licitações e adquirir produtos superfaturados e de qualidade duvidosa para a população do Distrito Federal”.

No habeas corpus em favor do ex-secretário adjunto da Gestão em Saúde Eduardo Seara Machado Pojo do Rego, o subprocurador-geral da República destaca a posição do paciente na hierarquia da organização criminosa. Segundo ele, Eduardo Pojo do Rego recebia comandos diretos do secretário de Saúde e agiu na intermediação dessas ordens com os demais subordinados e operadores do grupo criminoso em células inferiores, “de modo a assegurar sucesso das operações fraudulentas de dispensa de licitação, direcionamento e contratação das empresas ajustadas com o grupo”.

Para Roberto Thomé, Eduardo Hage Carmo se aproveitou do cargo de subsecretário, autoridade máxima da Vigilância à Saúde, “para conferir falsa validade a projetos básicos e buscar soluções para cumprir ordens ilegais do corréu secretário de Saúde, articulando-se com os demais integrantes e empresas”.

No parecer pelo indeferimento do pedido de Jorge Antonio Chamon Junior, o subprocurador-geral da República aponta a periculosidade do agente, “sobretudo por ser diretor do Laboratório Central, responsável pela elaboração de manifestações desprovidas de respaldo técnico-científico e orientação técnica do grupo criminoso da forma como proceder para ‘evitar problemas'”.

Prisão domiciliar – Sobre o pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, por risco de contágio pelo novo coronavírus, pretendida por Eduardo Seara Machado Pojo do Rego, Eduardo Hage Carmo e Jorge Antonio Chamon Junior, o subprocurador-geral Roberto Thomé opina pelo indeferimento. Segundo ele, não há comprovação documental pré-constituída de que os pacientes integram grupo de risco e que não possam ser tratados em caso de infecção pela covid-19 no estabelecimento prisional.

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