Está pronto para ser julgado pelo relator Rubens Canuto, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o afastamento do registrador interino do 4º Ofício de Porto Alegre (RS), Paulo Ricardo de Ávila, afastado do cargo desde 28 de agosto.
Na decisão que determinou o afastamento liminar de Paulo Ricardo de Ávila, o conselheiro relator entendeu que ele não poderia assumir o cartório porque reside a mais de 100 quilômetros da capital Porto Alegre, onde ele foi designado para delegatário.
Ávila foi denunciado pela Rede Pelicano – ligada ao Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos e Constitucionais (Ibepac), cujo objetivo é combater o abuso e o desvio de poder, a omissão, a improbidade e os desvios de conduta de autoridades e agentes públicos, de qualquer dos Poderes, e os reflexos na seara privada.
A petição impetrada pelo Ibepac aponta suspeitas de inconsistências nas contas do cartório – principalmente pagamento de indenizações trabalhistas. No entendimento da Rede Pelicano, foi autorizado o pagamento de rescisões trabalhistas com verba pública.
Há, por outro lado, um recurso do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Voltaire de Lima Moraes, pedindo o retorno de Paulo Ricardo de Ávila ao 4º oficio de Imóveis de Porto Alegre.