O Congresso Nacional recebeu a reforma administrativa pretendida pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 3 de setembro. Nesta primeira fase, as mudanças elaboradas pela equipe econômica do governo estão todas contidas numa única proposta de Emenda à Constituição (PEC), identificada como 32/2020.
Aprovar uma PEC é muito mais difícil do que um projeto de lei, por exemplo. A Constituição diz que uma proposta de emenda deve ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos e só pode ser aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos de senadores e deputados.
Depois de aprovada, uma emenda constitucional não se submete a sanção do chefe do Executivo. Ela é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, passando a integrar definitivamente o texto da Constituição.
Reforma administrativa
▼ ABRANGÊNCIA ▼ Vale para servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário das três esferas da federação: União, estados e municípios. Só valerá para quem ingressar no setor público a partir da promulgação da Emenda Constitucional. Para os atuais servidores não muda nada. Continuam com seus direitos atuais garantidos e sua remuneração. Não vale para os chamados membros de Poder: parlamentares, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, promotores e procuradores. O governo alegou que haveria vício de iniciativa e não poderia propor mudanças para tais tipos de agentes públicos pertencentes a outros Poderes. Também não vale para militares.
▼ ACUMULAÇÃO DE CARGOS ▼Para os servidores ocupantes de carreiras típicas de Estado, é vedada a realização de qualquer outra atividade remunerada, incluída a acumulação de cargos públicos. A exceção está somente no exercício da docência e atividades regulamentadas na área de saúde. Para os demais servidores, é autorizada a acumulação remunerada de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários e não houver conflito de interesse.
▼ ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO ▼ Também chamado de anuênio, aumenta o salário do servidor em 1% por ano. No governo federal já tinha sido extinto. Agora, não será permitido também nas outras esferas.
▼ APOSENTADORIA COMPULSÓRIA ▼Fica extinta tal medida aplicada como espécie de punição ao servidor.
▼ AUMENTO RETROATIVO ▼ Fica proibida a concessão de reajustes salariais retroativos.
▼ CARGOS COMISSIONADOS ▼Os cargos comissionados e funções gratificadas serão gradativamente extintos para dar lugar aos novos cargos de liderança e assessoramento. Uma parte dos cargos de liderança e assessoramento será ocupada mediante seleção simplificada. Os cargos estratégicos dos níveis mais altos da administração, como o de secretários, bem como os de assessoramento, serão de livre nomeação e exoneração. Para esses, a seleção simplificada não é requisito obrigatório. (ver em “Vínculos”)
▼ CARREIRAS DE ESTADO ▼São compostas de servidores que exercem atividades exclusivamente públicas e que são finalísticas, indispensáveis para a existência ou representação do Estado. Compõem o núcleo duro do Estado. Futuramente, o governo apresentará uma proposta legislativa para delimitar taxativamente tais carreiras. (ver em “Estabilidade”)
▼ CONCURSOS ▼Segundo o governo, continuarão sendo a principal forma de entrada no serviço público. Haverá também um novo modelo de seleção simplificada para cargos de liderança e assessoramento.
▼ ESTABILIDADE ▼Para os atuais servidores nada muda. Como diz a Constituição, só é possível demiti-los em três hipóteses:
— processo administrativo disciplinar (PAD);
— por decisão judicial transitada em julgado;
— por insuficiência de desempenho (o que ainda não foi regulamentado).
A partir da PEC, haverá duas situações distintas: Para ocupantes de carreira de Estado:
— por processo administrativo disciplinar (PAD);
— por decisão judicial transitada em julgado ou por decisão colegiada;
— por insuficiência de desempenho (que será finalmente regulamentada na próxima fase da reforma).
Os demais (para os que têm vínculo por tempo indeterminado):
— haverá a possibilidade de demissão em outras hipóteses previstas em lei a ser aprovada pelo Congresso. O governo garante que nenhum servidor será desligado por critérios arbitrários ou preferências político-partidárias, independentemente de seu vínculo. Além disso, informa que decisões relacionadas ao desligamento serão colegiadas, isto é, que não sejam tomadas somente por uma pessoa.
▼ REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO ▼Fica proibida a redução de jornada sem a consequente redução de salário, exceto por motivo de saúde. É vedada a redução da jornada e da remuneração para os cargos típicos de Estado.
▼ TRANSIÇÃO ▼A transição do modelo atual para o novo levará tempo. Como não está previsto alterar os vínculos ou carreiras dos atuais servidores, os dois modelos (antigo e novo) deverão conviver lado a lado durante um período.
▼ VÍNCULOS ▼A proposta do governo cria cinco novos vínculos jurídicos em substituição ao atual Regime Jurídico Único (RJU). São eles:
— por prazo determinado;
— por cargo de liderança e assessoramento;
— por tempo indeterminado (via concurso público);
— por cargo típico de Estado (via concurso público);
— de experiência (via concurso público). O vínculo de experiência será uma espécie de alternativa ao atual estágio probatório, sendo mais uma etapa do concurso público. Somente os mais bem avaliados no fim do vínculo serão investidos no cargo.
Fonte: Agência Senado