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Geral

TJRS terá de explicar monopólio em cartórios

  • Redação
  • 22/08/2020
  • 13:02

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) explique, em até 30 dias, o uso da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis do Rio Grande do Sul (CRI-RS). O sistema armazena dados de usuários de serviços extrajudiciais sem autorização do Conselho.

Na decisão, o ministro Humberto Martins, do CNJ, afirma que a situação “impõe a solicitação de informações à Corregedoria do estado do Rio Grande do Sul a fim de que apure os fatos”. A denúncia sobre a irregularidade foi feita pela Rede Pelicano de Direitos Humanos e publicada pelo Brasília Capital na quarta-feira (19).

O serviço de registro de imóveis no estado é prestado exclusivamente pela empresa Sky Informática Ltda. O monopólio foi imposto por decisão da desembargadora Denise Oliveira Cézar, do TJRS. O dono da empresa é Fabrício Müller, que também é assessor da CRI-RS.

Caixa paga 5 vezes mais que o permitido

Questionada pelo CNJ, a Caixa Econômica Federal informou que paga à empresa R$ 65 por requerimento de execução envolvendo as fases necessárias para o processo, independentemente da quantidade de devedores. A CEF afirmou, também, que paga R$ 5 por busca eletrônica de imóvel ou pessoa, e R$ 12,50 por pedido de emissão de Certidão Eletrônica.

Pesquisa feita pela Rede Pelicano, no entanto, mostra que o provimento da desembargadora Denise Oliveira, que criou tributos por meio de ato administrativo, previa apenas o valor de R$ 13,10 para quitar custos administrativos das despesas que poderiam ser cobradas pela CRI-RS. Nunca houve menção ao valor de R$ 65.

Os fatos, segundo a Rede Pelicano, serão reportados ao Tribunal de Contas da União (TCU) para que seja apurada a suposta irregularidade e proceda-se a possível responsabilização de agentes públicos que venha a causar danos ao erário com aplicação de multas e débitos.

REDE – A Rede é ligada ao Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos e Constitucionais (Ibepac). O objetivo do Ibepac é combater o abuso e o desvio de poder, a omissão, a improbidade e os desvios de conduta de quaisquer autoridades ou agentes públicos, de qualquer dos Poderes, em todos os níveis da Federação e os seus reflexos na seara privada.

PERSEGUIÇÃO POLÍTICA – Segundo a Rede Pelicano, alguns de seus representantes estariam sendo vítimas de perseguições, após denunciarem ilegalidades supostamente praticadas por agentes públicos. As suspeitas já foram judicializadas junto aos processos nº 5023462-28.2019.4.04.7002 e 5011708-89.2019.4.04.7002, que tramitam na 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR), sob a condução do juiz federal Sérgio Ruivo Marques, e também na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Em contato com a Assessoria da Primeira Vara Federal de Foz do Iguaçu, com a servidora Maria Augusta, foi informado que o Juiz Sérgio Ruivo Marques liberou o acesso ao processo que foi “colocado concluso” para analisar o pedido de tutela de urgência, onde foi verificado que os réus não contestaram os fatos levantados pelos ativistas da Rede, principalmente, sobre as “provas forjadas e fabricadas, secreta e unilateralmente”.

De acordo com a Rede, analisando o processo e as defesas apresentadas, verificou-se que os réus não contestaram e nem superaram nenhum dos fatos e argumentos apresentados por seus ativistas, “chegando até mesmo, um deles, a dizer que o juiz Sérgio Ruivo Marques já tinha decidido o caso, anteriormente”:

“[….] Portanto, não houve decisão condenatória proferida pelo TJRS, nem pelo CNJ, em face da autora, mas decisão administrativa discricionária para seu desligamento que possuem natureza e efeitos jurídicos diversos. Por isso, a jurisprudência considera legal a dispensa do devido processo administrativo, visto que não foi apurada eventual prática de atos de improbidade administrativa ou de crimes, nem a destituição tem caráter de penalidade. Nesse sentido, há apenas a análise da conveniência e oportunidade que, reitero, não possui caráter condenatório”.

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