Ir para o conteúdo
Facebook X-twitter Instagram
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa

Geral

Toffoli autoriza exibição do Especial de Natal do Porta dos Fundos

  • Agência Brasil
  • 10/01/2020
  • 09:48

Compartilhe:

Foto: Divulgação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu nesta quinta-feira (9) decisão liminar que autorizar a Netflix a exibir o Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo. O especial teve sua veiculação suspensa pela Justiça do Rio de Janeiro, ontem (8), atendendo ao pedido da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. O especial do Porta dos Fundos dá a entender que Jesus Cristo teve uma experiência homossexual ao passar 40 dias no deserto.

“Não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros”, afirmou o ministro Dias Toffoli.

A decisão de Toffoli é provisória e foi tomada em função do recesso do Judiciário. A relatoria do pedido ficou com o ministro Gilmar Mendes, mas foi redistribuída ao presidente da Corte, em caráter liminar.

Decisão

Ontem (8), Abicalil determinou que a Netflix retire do ar, imediatamente, o Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo, assim como trailers, making of, propagandas, ou qualquer alusão publicitária ao filme. A decisão estabelecia ainda que a produtora e distribuidora Audiovisual Porta dos Fundos se abstivesse de autorizar a exibição e/ou divulgação do especial por qualquer outro meio, sob pena de multa diária de R$ 150 mil.

A Netflix argumentou que a decisão violaria a autoridade do STF além de ser inconstitucional. “[A Corte deixou] claro que são inconstitucionais quaisquer tipos de censura prévia, inclusive judicial; e quaisquer outras restrições à liberdade de expressão não previstas constitucionalmente, inclusive quanto à obrigação de veiculação de aviso que não a classificação indicativa”. 

Compartilhe essa notícia:

Picture of Agência Brasil

Agência Brasil

Colunas

Orlando Pontes

Geraldo Azevedo leva 5 mil pessoas a Olhos d’Água

Caroline Romeiro

OMS revê papel dos medicamentos no tratamento da obesidade

José Matos

O autoconhecimento é o início da sabedoria

Júlio Miragaya

Direita rachada… rachadinha!

Tesandro Vilela

Projeto de governança de IA vai ao Congresso

Júlio Pontes

Cappelli lidera engajamento entre os pré-candidatos ao GDF

Últimas Notícias

Projeto de governança de IA vai ao Congresso

10 de dezembro de 2025

Menos é Mais e Benzadeus ganham três categorias no Multishow

10 de dezembro de 2025

Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 para 2026

10 de dezembro de 2025

Sinpro convoca categoria para votação do PLOA

10 de dezembro de 2025

Newsletter

Siga-nos

Facebook X-twitter Instagram

Sobre

  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente
  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente

Blogs

  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade
  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade

Colunas

  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
Facebook X-twitter Instagram
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© Copyright 2011-2025 Brasília Capital Produtora e Editora de Jornais e Revistas LTDA.