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Economia

Minirreforma trabalhista acaba com a multa adicional de 10% do FGTS

  • Redação
  • 01/01/2020
  • 20:46

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O governo Jair Bolsonaro promove mais reformas nas leis trabalhistas do País em favor do empresariado. Nesta quarta-feira (1º/1), extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Ou seja, a partir desta quarta (1º), os empregadores deixarão de pagar a multa adicional de 10% do FGTS em demissões sem justa causa. A taxa foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, sancionada no dia 12 de dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro.

A multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa. O complemento, no entanto, não ia para o empregado. Os 10% adicionais iam para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.

Criada em junho de 2001 para cobrir os rombos no FGTS deixados pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990), a multa adicional de 10% deveria ter sido extinta em junho de 2012, quando a última parcela dos débitos gerados pelos planos econômicos foi quitada. No entanto, a extinção dependia da edição de uma medida provisória e da aprovação do Congresso Nacional.

Em novembro, o governo incluiu o fim da multa na Medida Provisória 905/19, que criou o Programa Verde e Amarelo de emprego para estimular a contratação de jovens. O Congresso, no entanto, inseriu a extinção da multa complementar na Medida Provisória 889, que instituiu as novas modalidades de saque do FGTS.

MP 905/2019 – Reforma trabalhista

Em Nota Técnica, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) faz uma análise aprofundada da MP 905/19 e da proposta do contrato de trabalho “verde e amarelo”, que estabelece isenções para as empresas contratantes mesmo em cenário de crise fiscal. O novo contrato desconstrói o direito à remuneração de férias, à   gratificação   de   férias, ao   13º   Salário   e ao   FGTS, incorporando-os ao pagamento mensal.

“A medida mais propagandeada pelo governo é a criação do contrato chamado de “Verde e Amarelo” (VA), que visa a atender trabalhadores jovens, de 18 a 29 anos de idade, na modalidade de “primeiro emprego”. É um contrato que, além de prever a desoneração dos encargos sociais e trabalhistas pagos pelos empregadores (os encargos sobre a Folha são quase que totalmente eliminados!), reduz valores da remuneração dos jovens que forem contratados. Isso porque são diminuídas drasticamente as verbas relativas ao adicional de periculosidade (também restringe os casos em que o adicional é devido), ao depósito na conta do FGTSe à multa rescisória, que também constituem salário, ainda que diferidos no tempo”, afirma a nota.Diz ainda que, “além  disso,  o  desenho  da  política  não  veta todas as possibilidades de rotatividade da mão de obra, com a troca de trabalhadores e trabalhadoras  com  contratos  por  prazo  indeterminado  por  jovens  contratados  pela carteira verde e amarela, desde que respeitado o limite  máximo de 20% em contratos VA (Verde-Amarelos) sobre a média de empregos existentes entre janeiro e outubro de 2019”.

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