O governo Jair Bolsonaro promove mais reformas nas leis
trabalhistas do País em favor do empresariado. Nesta quarta-feira (1º/1), extinguiu
a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Ou
seja, a partir desta quarta (1º), os empregadores deixarão de pagar a multa
adicional de 10% do FGTS em demissões sem justa causa. A taxa foi extinta pela
lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS,
sancionada no dia 12 de dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro.
A multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre o valor
depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas
sem justa causa. O complemento, no entanto, não ia para o empregado. Os 10%
adicionais iam para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao
FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do
governo.
Criada em junho de 2001 para cobrir os rombos no FGTS
deixados pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990), a multa adicional de 10%
deveria ter sido extinta em junho de 2012, quando a última parcela dos débitos
gerados pelos planos econômicos foi quitada. No entanto, a extinção dependia da
edição de uma medida provisória e da aprovação do Congresso Nacional.
Em novembro, o governo incluiu o fim da multa na Medida
Provisória 905/19, que criou o Programa Verde e Amarelo de emprego para
estimular a contratação de jovens. O Congresso, no entanto, inseriu a extinção
da multa complementar na Medida Provisória 889, que instituiu as novas
modalidades de saque do FGTS.
MP 905/2019 – Reforma trabalhista
Em Nota Técnica, o Departamento Intersindical de Estatística
e Estudos Socioeconômicos (Dieese) faz uma análise aprofundada da MP 905/19 e
da proposta do contrato de trabalho “verde e amarelo”, que estabelece isenções
para as empresas contratantes mesmo em cenário de crise fiscal. O novo contrato
desconstrói o direito à remuneração de férias, à gratificação de
férias, ao 13º Salário
e ao FGTS, incorporando-os ao pagamento
mensal.
“A medida mais propagandeada pelo governo é a criação do contrato
chamado de “Verde e Amarelo” (VA), que visa a atender trabalhadores jovens, de
18 a 29 anos de idade, na modalidade de “primeiro emprego”. É um contrato que,
além de prever a desoneração dos encargos sociais e trabalhistas pagos pelos
empregadores (os encargos sobre a Folha são quase que totalmente eliminados!),
reduz valores da remuneração dos jovens que forem contratados. Isso porque são
diminuídas drasticamente as verbas relativas ao adicional de periculosidade (também
restringe os casos em que o adicional é devido), ao depósito na conta do FGTSe
à multa rescisória, que também constituem salário, ainda que diferidos no tempo”,
afirma a nota.Diz ainda que, “além disso,
o desenho da
política não veta todas as possibilidades de rotatividade
da mão de obra, com a troca de trabalhadores e trabalhadoras com
contratos por prazo
indeterminado por jovens
contratados pela carteira verde e
amarela, desde que respeitado o limite
máximo de 20% em contratos VA (Verde-Amarelos) sobre a média de empregos
existentes entre janeiro e outubro de 2019”.