Ir para o conteúdo
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
Facebook X-twitter Instagram
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa

Política

Porta aberta para grilagem e desmatamento na Amazônia

  • Redação
  • 13/06/2019
  • 10:23

Compartilhe:

Michel Havrenne, Guilherme Tavares e Marco Antonio Delfino (*)

O desmatamento na Amazônia voltou a crescer nos anos de 2017 e 2018. Foram identificados 7,9 mil quilômetros quadrados de floresta derrubada (13,7% a mais que o registrado em 2016). Os números dos ministérios do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia revelam uma tendência preocupante, já que a Constituição considera a Amazônia um patrimônio nacional e tem a preservação ambiental como direito humano fundamental, que deve ser garantido também às futuras gerações.

A aceleração do desmatamento é motivada, principalmente, por uma visão de governo de que não é possível enrijecer a proteção ambiental, sob pena de enfraquecer o desenvolvimento econômico. Sem dúvida, trata-se de um equívoco. Tais valores não são contrários. Devem se somar. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado está previsto na Constituição e, dessa forma, o respeito às regras ambientais deveria ser condição para a concessão de incentivos pelo Poder Público.

O desmatamento está vinculado à ocupação irregular de terras públicas, especialmente em lugares inóspitos, como a Amazônia. O programa Terra Legal aponta que, em 2017, foram destinados cerca de 13,5 milhões de hectares da Amazônia Legal, de um total de 57 milhões de hectares ainda não destinados. Essa imensa quantidade de terra disponível é um estímulo à grilagem. Diante disso, devem ser aprovadas normas que evitem a ocupação irregular de terras públicas.

Verifica-se, no entanto, exatamente o contrário: o presidente da República sancionou, no início deste mês de junho, a Lei 13.838, que dispensa a apresentação de carta de anuência dos confrontantes para a transferência de imóveis rurais. Segundo a nova lei, basta a declaração do requerente de que respeitou os limites de confrontações.

Isto é uma porta aberta à grilagem e ao desmatamento. Essa lei contribuirá para a ocupação irregular das glebas rurais e, consequentemente, para o acréscimo da devastação ambiental. Por manter grande quantidade de terra e contar com pouca fiscalização ambiental, a Amazônia tende a ser a região mais prejudicada pela norma.

(*) Procuradores da República e membros do Grupo de Trabalho Terras Públicas e Desapropriação da 1ª Câmara do MPF

Compartilhe essa notícia:

Picture of Redação

Redação

Colunas

Orlando Pontes

Caiado é o cara

Caroline Romeiro

Brasília sedia debate sobre alimentação e nutrição

José Matos

Educação para a morte

Júlio Miragaya

Quem vai parar o imperialismo terrorista norte-americano?   

Tersandro Vilela

WhatsApp Business libera IA no Brasil

Júlio Pontes

Veja o desempenho dos distritais no Instagram em fevereiro de 2026

Últimas Notícias

Fim de semana no DF tem cultura asiática, dia da mulher e evento geek

6 de março de 2026

Brasil bate recorde de feminicídios em 10 anos

6 de março de 2026

Parte do teto do HRT desaba após temporal

6 de março de 2026

Veja o desempenho dos distritais no Instagram em fevereiro de 2026

6 de março de 2026

Newsletter

Siga-nos

Facebook X-twitter Instagram

Sobre

  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente
  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente

Blogs

  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade
  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade

Colunas

  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
Facebook X-twitter Instagram
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© Copyright 2011-2026 Brasília Capital Produtora e Editora de Jornais e Revistas LTDA.