Na quarta-feira (20), depois que o presidente Jair Bolsonaro apresentou a proposta da contrarreforma da Previdência, trabalhadores (as) da iniciativa privada e servidores (as) públicos (as) participaram de um protesto na Rodoviária do Plano Piloto convocado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT).
O Dia Nacional de Luta e Mobilização contra a Reforma da Previdência foi realizado em todo o país. Em Brasília, o ‘Laranjal de Bolsonaro’ interrompeu a rotina de quem passou pela plataforma superior. Dirigentes sindicais distribuíram panfletos e laranjas à população. O movimento mobilizou as principais capitais do país em protesto contra o fim das aposentadorias.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6/2019 desmonta a Seguridade Social pública e solidária em vigor e propõe a instalação de um novo regime de aposentadoria no Brasil, com mudanças profundas para os mais de 60 milhões de contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Também traz mudanças significativas nas alíquotas previdenciárias e dificulta, para todos, o acesso ao direito à aposentadoria. Prevê período de contribuição de 40 anos e aumento da idade para pleitear o benefício. Para os (as) servidores (as) públicos (as), estabelece cinco critérios cumulativos que terão de ser cumpridos para a pessoa acessar o direito de se aposentar com 100% do benefício.
“No conjunto da reforma da Previdência de Bolsonaro, a mulher é a que mais será atingida. As orientadoras educacionais, que apresentam as mesmas condições de aposentadoria dos (as) servidores(as) públicos(as), ou seja, não têm aposentadoria especial, terão sete anos de aumento na idade para se aposentar”, analisa Cláudio Antunes, coordenador de Imprensa do Sinpro-DF.
Quando se leva em consideração as exigência para os (as) novos (as) servidores(as) se aposentarem hoje, esses (as) trabalhadores (as) precisam ter 55 anos de idade. Com a reforma, só poderá se aposentar com 62 anos. Os orientadores que hoje se aposentam com 60 anos, só poderão se aposentar com 65. A PEC aumenta mais cinco anos a idade para o homem (orientador/servidor) se aposentar e, sete para a mulher (orientadora/servidora).
Quando se analisa as regras de idade das professoras que ingressarem no serviço público após a promulgação da reforma, o mesmo comportamento se repete: elas terão de trabalhar mais para poder se aposentar. Com as regras atuais, as professoras precisariam de ter 50 anos para se aposentar. Com a reforma, terão de ter 60.
“Essa regra da idade deixa as professoras numa situação pior do que as orientadoras e servidoras, porque terão um aumento de dez anos no critério da idade. Os professores, que hoje precisam de ter 55 anos de idade, com a reforma, aumenta cinco anos. Ou seja, a reforma da Previdência de Bolsonaro aumenta dez anos na idade para a mulher e cinco anos para os homens”, explica Antunes.
As professoras também perdem a diferenciação de gênero, mantida para as orientadoras. A análise do critério relacionado à idade, sem mensurar os demais critérios, mostra que a reforma aumentará significativamente a idade para aposentadoria.
Paridade
A paridade é o que liga os (as) servidores (as) aposentados (as) à sua carreira da ativa, tendo um efeito financeiro na qualidade de sua aposentadoria, de forma que tudo que o (a) profissional da ativa recebe, o (a) aposentado (a) tem direito a receber.
Fazem jus à aposentadoria com paridade, dentre os vários critérios, os (as) servidores (as) contratados (as) até 31 de dezembro de 2003. Para eles e elas, a grande mudança em relação à qualidade financeira de sua aposentadoria está na obrigatoriedade de se cumprir, no caso de professores (as), a idade de 60 anos. Orientadoras, 62 anos; e, orientadores, 65 anos.
Ou seja, por mais que esse grupo de servidores (as) faça cálculos em relação a quando poderão se aposentar, um elemento central que eles (as) devem levar em consideração é a manutenção da paridade que, agora, com a reforma de Bolsonaro, está condicionada a cumprir as idades mencionadas anteriormente.
Pontos
Enquanto hoje os critérios básicos para se obter a aposentadoria estão relacionados à idade e ao tempo de contribuição, a partir da reforma, os (as) atuais servidores (as) terão de cumprir também uma tabela de pontos para poderem ter acesso à aposentadoria.
Esses pontos são obtidos por meio da soma idade mais tempo de contribuição. Se não atingir o número de pontos para o ano correspondente, definido pela reforma, ele (a) não poderá se aposentar nem mesmo abrindo mão da paridade.
Para os (as) servidores (as) que ingressaram a partir de 2004, a PEC da reforma da Previdência impõe um grande dificultador para a pessoa conseguir se aposentar: o tempo de contribuição. Para ter 100% da média a que faz jus, a pessoa terá de ter 40 anos de contribuição, o que deve gerar, na maioria dos casos, uma necessidade de trabalhar mais tempo acima da idade máxima que está sendo exigida.
Alíquotas
No caso das alíquotas previdenciárias, prevê o aumento de 11%, como é hoje para servidores (as) públicos (as), para até 14% e, com isso, impõe, a redução salarial, porque o salário líquido do funcionalismo será reduzido em razão do aumento da alíquota. O Sinpro-DF iniciou a análise da PEC. A seguir, confira as regras de transição para professores(as) e orientadores(as) educacionais.
Transição
A transição será para todos. Contudo, ela não poderá ser vista como algo confortável e benigno, porque, assim como toda a PEC, ela prejudica a categoria docente e toda a classe trabalhadora. É importante lembrar que essa PEC é um instrumento do sistema financeiro para transformar o direito à aposentadoria em mercadoria a ser vendida pelos bancos. A transição, portanto, não é algo bom.
Em relação à minuta da PEC 6/2019, que vazou na imprensa na semana passada, continua colocando cinco requisitos cumulativos para a pessoa se aposentar: a idade, o tempo de contribuição, o tempo no serviço público, o tempo no cargo e os pontos (somatório da idade e do tempo de contribuição).
Para orientadores (as) educacionais e servidores (as) públicos (as) em geral, a idade para aposentadoria das mulheres será 56 anos e, os homens, 61 anos. O tempo de contribuição das mulheres deverá ser 30 anos e, dos homens, 35 anos; o tempo no serviço público deverá ser 20 anos; o tempo no cargo, 5 anos; e o somatório da idade com o tempo de contribuição começa, em 2019, para as mulheres com 86 pontos, e para os homens, com 96 pontos.
Em 2020/2021, haverá alteração no item “Pontos” (somatório da idade com o tempo de contribuição). Essa regra irá aumentar, a cada ano, um ponto. Assim, em 2020, continua a mesma idade de 2019, o mesmo tempo de contribuição, bem como os mesmos tempos no serviço público e no cargo, mas os pontos passam a ser aumentados.
Em 2022, dois critérios para aposentadoria serão alterados. Além dos pontos, que aumentam para 89 para as mulheres e 99, para os homens, a idade muda em um ano. As mulheres só se aposentarão com 57 anos e, os homens, com 62 anos.
Os pontos vão atingir seu ápice, nessa chamada “transição”, em 2033. Após esse período de 12 anos, uma lei complementar estabelecerá a forma como a pontuação será ajustada e ocorrerá quando aumentar a taxa de sobrevida da população.