Na legislação federal a decretação de emergência na saúde pública ocorre por: necessidade de contenção e controle de riscos, surtos e epidemias que apresentem risco de disseminação, reintrodução de doença erradicada, situações de gravidade elevada, desastres e calamidades, incapacidade ou insuficiência de atendimento à demanda e que extrapolem a capacidade de resposta do SUS – e pode inclusive envolver as instituições privadas de saúde e outros organismos governamentais. O Regulamento Sanitário Internacional também lastreia a decretação de emergência de saúde pública com base na gravidade, na imprevisibilidade, na possibilidade de disseminação e no risco que a situação represente em escala internacional.
A decretação de estado de emergência na saúde é, por definição, uma medida de exceção, para ser adotada em período de tempo limitado e por motivos muito específicos e graves. Não é algo banal. Em Americana (SP) a decretação do estado de emergência foi usada, há poucos anos, foi feita para realização de auditoria nos contratos de institutos coligados à Saúde pública local. Em Teixeira Soares (PR), município com cerca de 10 mil habitantes, foi decretada emergência porque um único clínico geral do Mais Médicos, se desligou do programa subitamente.
Antes da adoção dessa medida, aqui no Distrito Federal, em 2011, quando assumiu o então governador Agnelo Queiroz, não se tinha notícia de que isso tivesse sido feito em outra unidade da Federação. Na gestão Rollemberg, a medida foi repetida de janeiro de 2015 a julho de 2017. Apesar disso, a mortalidade hospitalar em 2016 teve um aumento de 20%, o pior desempenho de que se tem notícia na história do DF.
A reedição da medida pelo governador Ibaneis Rocha tem sentido diante da necessidade de ações rápidas para zerar as filas das cirurgias eletivas, exames e procedimentos nas diversas especialidades – nem se tem a informação exata do tamanho do problema. Mas ela só tem sentido até aí, para estabelecer um nível de normalidade, enquanto se organiza minimamente a rede assistencial da Saúde.
Mas o estado de emergência não pode ser desculpa de que se lance mão para perpetuar as compras com dispensa de licitações e contratações sem concurso ou para justificar a ineficiência na gestão dos recursos do Sistema Único de Saúde. Tampouco pode ser o balizador para a proposição da política de saúde de médio e longo prazo.
Os servidores da Saúde dão todo o apoio para que sejam zeradas as filas e para que seja estabelecida a normalidade no fluxo das cirurgias e demais procedimentos que estão represados. Mas anseiam pela regularização do abastecimento, adequação do quantitativo de recursos humanos necessários, pelo estabelecimento de fluxos adequados entre as diversas áreas e níveis assistenciais. Nosso desejo é que esta seja a última vez que ouvimos falar de estado de emergência na saúde do Distrito Federal.