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Cidades

Restaurantes continuam obrigados a servirem água potável de graça

  • Redação
  • 05/12/2018
  • 09:34

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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em sessão na tarde de hoje, 4/12, julgou improcedente a ação que questionava a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 1.954/1998, que obriga as repartições públicas e estabelecimentos comerciais dos gêneros alimentícios, hotéis, bares, restaurantes, cafés, lanchonetes e similares a fornecerem água potável gratuitamente a seus clientes.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Associação Nacional de Restaurantes – ANR, que alegou que a norma seria inconstitucional por violar o princípio da livre iniciativa, consagrado no artigo 2º da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como infringir o princípio da proporcionalidade, pois criou um ônus injustificado para os estabelecimentos de comercialização, prejudicando suas atividades e lhes causando prejuízos.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do DF, o Governador, a Procuradoria Geral do DF, bem como o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios suscitaram a ilegitimidade da ANR para propor a ADI, e se manifestaram em defesa da constitucionalidade da Lei.

Por maioria, os desembargadores entenderam que a associação tinha legitimidade para fazer o pedido. No entanto, não vislumbraram os vícios alegados e julgaram improcedente a ação, mantendo a constitucionalidade da norma.

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