Com Agência Brasília
O governador Rodrigo Rollemberg sancionou nesta quinta-feira (17) a Lei do Polo Gerador de Viagens, que visa desburocratizar a liberação do habite-se. O anúncio foi feito no Salão Nobre do Palácio do Buriti e mudam as regras para empreendimentos que provoquem aumento do fluxo de pedestres e de veículos. Agora, será cobrada uma Contrapartida de Mobilidade Urbana em vez do relatório de impacto de trânsito (RIT). A medida ainda será publicada no Diário Oficial do DF.
Com a mudança, o governo de Brasília que vai se encarregar dos estudos técnicos, dos projetos e da execução de obras a partir do pagamento dos recursos de contrapartida. A proposta também colabora para o planejamento da cidade, pois, antes, o RIT previa apenas uma intervenção nos arredores do empreendimento e não do ponto de vista urbano.
Os critérios para identificar quais são as edificações classificadas como polos geradores de viagens (PGVs) também mudam. A lista passa a ser simplificada e divide os empreendimentos em dois tipos.
Para os que têm mínimo de vagas de estacionamento estabelecido por legislação específica, entram na classificação de PGV: os edifícios habitacionais com pelo menos 400 vagas; os mistos que tenham mais de 50% destinado à habitação e mínimo de 300 vagas; e todos os que tenham mínimo de 200 vagas.
Quando não houver a norma, se incluem: os edifícios habitacionais com pelo menos 25 mil metros quadrados; os mistos com mais de 50% destinado à habitação e mínimo de 15 mil metros quadrados; os destinados para comércio, serviços, saúde e educação com 3.750 metros quadrados; e os postos de combustíveis e lubrificantes. As metragens correspondem às áreas construídas.
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